Você sabia que as assinaturas digitais têm respaldo legal e são reconhecidas em diversos contextos? Aqui estão algumas evidências sólidas de como elas atendem aos requisitos legais, garantindo validade jurídica:

Lei nº 14.063/2020:

No Brasil, a Lei nº 14.063, sancionada em setembro de 2020, reconhece plenamente a validade jurídica de documentos assinados digitalmente.
Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil):

A ICP-Brasil estabelece normas para certificação digital, conferindo segurança e validade jurídica às assinaturas eletrônicas.


MP 2.200-2/2001:

A Medida Provisória 2.200-2/2001 instituiu a ICP-Brasil, regulamentando o uso de certificados digitais e conferindo legalidade às assinaturas eletrônicas.


Convenção de Haia:

O Brasil aderiu à Convenção de Haia, possibilitando o reconhecimento internacional de documentos assinados digitalmente.


Certificados Digitais:

A utilização de certificados digitais assegura a identidade do signatário, contribuindo para a validade legal da assinatura.

Código Civil Brasileiro:

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 225-A, reconhece a validade jurídica dos documentos eletrônicos, incluindo assinaturas digitais.


Jurisprudência Consolidada:

Diversas decisões judiciais têm consolidado o entendimento da validade jurídica das assinaturas digitais em processos judiciais.
Ao escolher assinaturas digitais, você não apenas economiza tempo, mas também conta com a segurança e o respaldo legal necessários. Confie na modernidade, eficiência e validade jurídica das assinaturas digitais!

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